NÃO TEM ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS, DECIDE STF.
- Controllers Contabilidade Consultiva
- 1 de set. de 2020
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ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular. O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.
Fonte de Referência: Supremo Tribunal Federal.
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