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NÃO TEM ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAIS, DECIDE STF.

  • Foto do escritor: Controllers Contabilidade Consultiva
    Controllers Contabilidade Consultiva
  • 1 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular. O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.


Fonte de Referência: Supremo Tribunal Federal.


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